Documentos necessários para viajar com crianças

Criança, assim como gente grande, não pode andar por aí sem documento. E isso independe de se a criança vai viajar ou não.

Nesse post, juntamos algumas dicas para quem vai viajar com os pequenos. De qualquer forma, sugerimos que você verifique, no período da sua viagem, se essas regras que estamos publicando permanecem atualizadas e também que verifique as regras de imigração específicas para o país que está visitando.

VIAGENS EM TERRITÓRIO NACIONAL

Para embarcar com uma criança menor de 12 anos, você precisa apresentar um documento de identificação original, que pode ser:

  • Certidão de nascimento – Para não ficar andando com aquela folha grandona, fui ao cartório onde a Bela está registrada e fiz a miniatura da certidão de nascimento. Fica bem mais prático para levar sempre na carteira.

ou

  • Carteira de identidade (​RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos estados da Federação ou Distrito Federal ou o cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército.

Atenção! É fundamental que o documento de identificação da criança comprove a filiação ou parentesco com o responsável, que também precisa apresentar um documento de identificação válido.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o menor pode viajar com parente de até o terceiro grau, desde que comprovado documentalmente o parentesco.

Aqui estão os documentos necessários para cada situação:

Criança viajando com os pais ou irmãos maiores de 18 anos:

  • RG

ou

  • Certidão de Nascimento

ou

  • Passaporte (somente o antigo de capa verde, com informação de filiação).

 

Criança viajando com os avós ou tios:

  • Certidão de Nascimento

Criança viajando com outro maior:

  • Se a criança estiver viajando com qualquer outro maior que não se classifique como parente de até terceiro grau, deverá ser apresentada autorização expressa do pai, mãe ou responsável com firma reconhecida.

 

 VIAGENS INTERNACIONAIS

 Para embarcar com uma criança ou adolescente menor de 18 anos, você deve apresentar um documento de identificação da criança em formato original, podendo ser:

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  • Certidão de nascimento ou carteira de identidade (​RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos estados da Federação ou Distrito Federal ou o cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército. Isso porque o passaporte novo, da capinha azul, não tem os nomes dos pais, sendo assim, você PRECISA provar que seu filho é seu mesmo. =))

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  • Certidão de casamento, caso o seu passaporte esteja com nome de solteira e o documento do seu filho com nome de casado. Na minha última viagem aos Estados Unidos, a atendente da United Airlines ficou tentando “encontrar pelo em ovo” e implicou porque no RG de Isabela aparece o meu nome de casada e no meu passaporte aparece o nome de solteira, daí tive que mostrar a minha certidão de casamento, onde aparecem os dois nomes. Isso nunca tinha acontecido antes. Assim, fica uma dica: leve a sua certidão de casamento junto com a papelada toda.
Isabela com 5 meses: primeiro passaporte

Observação:

Para os países do MERCOSUL, não é necessário o passaporte, bastando a carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos estados da Federação ou Distrito Federal (somente para os países do MERCOSUL). O documento precisa estar atualizado e em bom estado.

 

Para as viagens internacionais, é necessária a autorização dos pais nesses casos:
Para criança ou adolescente viajando acompanhado de apenas 1 dos pais:

É necessária autorização judicial ou autorização do outro genitor com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. A autorização do outro genitor deve ser apresentada em 2 vias originais.

 

Criança ou adolescente viajando acompanhado de terceiros maiores:

É necessária autorização judicial ou autorização de ambos os pais. A autorização dos pais deve ter firma reconhecida (de ambos os pais) por autenticidade ou semelhança e deve ser apresentada em 2 vias originais.

 

Mais informações sobre viagens de menores para o exterior podem ser encontradas nesse manual da Polícia Federal.

Outro material muitíssimo bacana para quem vai viajar com criança ou adolescente para o exterior é esse aqui, do Conselho Nacional de Justiça.